A primeira eleição 100% on-line para eleger os 27 conselheiros efetivos e igual número conselheiros suplentes para o Conselho Pleno do Creci-PB, ocorrida das 00h00 às 20h do último dia 7 de julho, transcorreu sem problemas, de forma transparente e segura, por meio do site www.votacreci.com.br.

Os profissionais aptos ao exercício do voto, utilizaram as senhas que foram enviadas pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis aos e-mails cadastrados no Conselho, que também tiveram a opção de recuperar ou substituir no site da votação. Ao final, a única Chapa registrada (A Força da União) foi eleita com uma votação de aproximadamente 80% dos votos válidos dos corretores de imóveis que estavam aptos a votar.

O Creci-PB montou uma estrutura na Sede e Delegacias para prestar o atendimento para fins eleitorais de forma virtual durante o horário das 8h às 18h de forma ininterrupta, através de telefone, e-mails e whatsapp, além do suporte na área de tecnologia da informação.

O resultado final da eleição e a proclamação se deram através de Ata final de apuração assinada pelos componentes da Comissão Eleitoral Federal na data de ontem e divulgada no portal das eleições do COFECI, em obediência às disposições contidas nas normas eleitorais baixadas com a Resolução-Cofeci 1.446/2020.

Todo o processo eleitoral, os prazos e as normas, foram divulgados de forma ampla, através da publicação, pelo Cofeci no site, Diário Oficial da União, de Edital Geral de Convocação Eleitoral e de Edital de Aviso Eleitoral. Na Paraíba, foi inserido no site do Conselho um link direto do portal das eleições, afixados avisos nos quadros na Sede e Delegacias regionais, além de matérias e postagens no site institucional, redes sociais e Rádio Web, bem como através de dezenas de veiculações em sites de notícias de municípios de todo o estado.

Voto obrigatório e justificativa eleitoral

Segundo o art. 11 da lei 6.530/78, o voto é obrigatório e aqueles que deixarem de fazê-lo estarão sujeitos à multa no valor equivalente ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento. A multa também será aplicada aos inscritos que deixarem de votar sem causa justificada, que tem prazo de 90 dias para ser apresentada contados desde o dia seguinte à eleição (8).

O Creci-PB já disponibilizou no seu site (Canal do Corretor) link de acesso ao modelo de requerimento de justificativa eleitoral, como também no setor de Secretaria da Sede e Delegacias.

A composição da Chapa vitoriosa e a ata final de apuração, estão disponíveis no site do Cofeci (www.cofeci.gov.br)

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