No país do futebol, a vontade da maioria deve ser respeitada
Apesar da paixão ser nacional, nem todos “morrem de amor” pelo futebol, e isso deve ser levado em conta quando se trata em alteração da rotina condominial
Com a chegada da copa do munda de futebol, não só os condomínios, mas o país inteiro “se veste de verde e amarelo” e nos dias de jogo da seleção, até o comércio sofre alteração, assim como, os condomínios, mais especialmente, as sacadas e as áreas de recreação e em alguns casos, os salões de festas.
A manifestação é válida e deve sim ser incentivada. Porém, temos que preservar a ordem e a manutenção do cumprimento das normas internas. Bandeiras nas sacadas, reserva do salão e entrada de convidados, não podem ficar acima da regra, afinal, nem todos os moradores são fanáticos ou até mesmo simpatizantes do futebol, e apesar da paixão nacional, estes devem ser respeitados e ouvidos.
No espírito da motivação nacional, a iniciativa é boa e confraternizar com os vizinhos é saudável. Mas, se haverá gastos do fundo condominial, estes precisam ser levados À assembleia para só assim, ser feito. O síndico não pode se deixar levar pela onda do “verde e amarelo”, afinal, esses gastos não são ordinários, salvo se previamente aprovados na Assembleia de aprovação do orçamento anual, aquela que aconteceu lá no início do ano (a AGO).
Feitos os esclarecimentos, podemos comparar esse período com o da época natalina. Fora a temática da decoração, o espírito é quase o mesmo, e os gastos não podem ser feitos sem aprovação da assembleia.
Para o advogado Márcio Rachkorsky, para os condomínios que pretendem organizar entrar no clina e promover encontros durante os jogos, é importante observar regras simples, a exemplo:
1. Debater o tema em assembleia ou reunião aberta;
2. Aprovar um teto para os gastos com decoração, alimentação e aquisição de equipamentos;
3. Montar uma comissão de moradores para ajudar na organização dos eventos;
4. Definir áreas, regras, horários e, principalmente, se é permitida ou não a presença de convidados;
5. Alertar para a moderação no consumo de bebidas alcoólicas, proibindo para menores;
6. Proibir o uso de fogos de artifício;
7. Divulgar amplamente aos moradores, e de forma prévia, as regras para participação nas festas;
8. Evitar pinturas ou decorações que danifiquem ou alterem a fachada e as
áreas de uso comum;
9. Prestar contas aos moradores acerca dos gastos e resultados;
10. Divulgar as fotos e as imagens aos moradores, para demonstrar o sucesso dos eventos.
Outro ponto a ser observado, é a garantia aos que não irão participar da festa, quanto ao sossego e segurança. Afinal, há quem esteja em tratamento de saúde, há quem esteja com recém-nascidos em casa, e ainda, aqueles que por um motivo ou outro, não queiram e por isso não estão “obrigados a participar da festa”.
A regra, quanto a garantia do sossego e da segurança, deve ser rigorosamente cumprida por aqueles moradores que pretendem assistir aos jogos com amigos e familiares nos apartamentos, já que é terminantemente proibido utilizar fogos de artifício nas varandas, sacadas e janelas.
Inaldo Dantas
Advogado
